TJSP - 1004808-87.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004808-87.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neri Suptil - Banco Pan S.A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos.
Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intimem-se. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 07:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:51
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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