TJSP - 0004857-95.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:47
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0004857-95.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Florivaldo Mendes - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, cujo agravante busca sustar/reformar a r. decisão de fls. 459 do feito subjacente (1012398-57.2024.8.26.0248), que indeferiu o a tutela de fls. 451/457, reiterando o posicionamento de fls. 85/86.
Verifico que a certidão de fls. 21 expedida pela UPJ deste eg.
Colegiado, informa ser intempestivo este recurso.
O direcionamento equivocado deste agravo à Seção de Direito Público do eg.
Tribunal de Justiça, implicou na preclusão consumativa do prazo para interpor o recurso, o qual não foi reaberto com a redistribuição a este Colégio Recursal pois, ao aqui aportar o feito, o lapso recursal já estava fulminado, razão pela qual o presente recurso se mostra nati morto o que, ademais, é entendimento consolidado na jurisprudência: (...)DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, O QUE CONFIGURA ERRO INESCUSÁVEL E NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO PARA A CORRETA INTERPOSIÇÃO PERANTE O ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE - INTERPOSIÇÃO NESTE COLÉGIO RECURSAL APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO TEMPORAL(...) RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVO E DESERTO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0107058-05.2024.8.26.9061; Relator (a): Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/05/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo que tramita por Juizado Especial.
Protocolo do recurso perante o Tribunal de Justiça(...) protocolo intempestivo no Colégio Recursal.
Protocolo anterior em corte incompetente não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para sua interposição perante o órgão competente.
Erro não escusável.
Precedentes.
Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0106432-83.2024.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/05/2024).
Diante disso, DEIXO DE CONHECER deste agravo e indefiro o seu processamento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas cabíveis.
Por fim, defiro a gratuidade da justiça apenas para o processamento deste agravo.
Anote-se.
Int. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Ana Carolina Andrade de Melo (OAB: 510945/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 22:12
Decisão Monocrática
-
28/08/2025 22:55
Conclusão
-
27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:56
Expedido Termo de Intimação
-
27/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
-
26/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:53
Processo Cadastrado
-
26/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:49
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0918563-33.2008.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Luiz Carmelo Trogiani
Advogado: Luciano Yoshikawa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2009 16:56
Processo nº 0001895-05.2010.8.26.0306
Severina Pereira de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Franklin Prado Socorro Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2010 18:47
Processo nº 1001186-32.2025.8.26.0142
Maria Aparecida Honorato
Banco Santander
Advogado: Michele Rodrigues Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:26
Processo nº 0002981-97.2025.8.26.0269
Alexandra Santos Batista Lourenco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jean Carlos Nunes Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2021 19:30
Processo nº 1104653-93.2024.8.26.0002
Newton Luiz Ferreira
Maichen Schivardi
Advogado: Ligia Lazzarini Monaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 13:48