TJSP - 0002477-71.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002477-71.2025.8.26.0114/SPRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) declarar a inexigibilidade do valor de R$ 1.018,00, relativo à operação de crédito registrada na fatura da autora no dia 8 de janeiro de 2025, bem como de todo e qualquer encargo que sobre ele recair; b) condenar o requerido a pagar à parte requerente a quantia de R$ 2.190,00, a título de danos materiais, atualizada pelo IPCA desde o débito indevido (janeiro de 2025 ? Evento 3 ? Extrato 9) e acrescida de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros; c) condenar o requerido pagar à parte requerente a quantia de R$ 2.500,00, a título de danos morais, atualizada pelo IPCA desde a data de publicação desta sentença, acrescida da taxa legal, SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC, o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado?, escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. -
01/09/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 19:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/08/2025 17:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70480672-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/08/2025 16:59
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22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0969/2025Data da Publicação: 25/08/2025
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22/08/2025 02:27
Juntada
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002477-71.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida não foi intimada acerca da decisão de fls. 266/267.
Assim, proceda-se a republicação a referida decisão, com a consequente reabertura de prazo para manifestação. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
21/08/2025 13:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0969/2025Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida não foi intimada acerca da decisão de fls. 266/267. Assim, proceda-se a republicação a referida decisão, com a consequente reaber
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21/08/2025 12:48
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida não foi intimada acerca da decisão de fls. 266/267. Assim, proceda-se a republicação a referida decisão, com a consequente reabertu
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15/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:23
Juntada de réplica
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04/08/2025 14:23
Mandado - SAJ - Mandado Devolvido Cumprido Positivo - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
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04/08/2025 14:22
Mandado - SAJ - Mandado Juntado
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03/07/2025 16:09
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 114.2025/065064-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2025 Local: Oficial de justiça - Dalzisa Santaterra Barros
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10/06/2025 21:52
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Intime-se a parte autora para, caso queira, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a existê
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09/06/2025 20:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:26
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) - 3ª Vara do Juizado Especial Civel
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04/06/2025 11:26
Transferência de Processo - Saída
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04/06/2025 11:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
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14/05/2025 17:23
Termo de Audiência - SAJ - Termo de Audiência Digitalizado
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09/05/2025 06:02
Juntada - SAJ - Documento Sigiloso Juntado
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09/05/2025 06:02
Juntada - SAJ - Documento Sigiloso Juntado
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09/05/2025 06:02
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70246851-1Tipo da Petição: ContestaçãoData: 08/05/2025 17:15
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08/05/2025 15:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70245834-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2025 14:02
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27/02/2025 11:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70106185-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2025 11:16
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12/02/2025 06:40
Juntada
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07/02/2025 05:47
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WCAS.25.70057876-0Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 06/02/2025 17:07
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04/02/2025 16:55
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/02/2025 15:46
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 114.2025/011365-1 Situação: Aguardando cumprimento em 04/02/2025 Local: Cartório do Juizado Esp Cível Anexo PAC METROCAMP
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04/02/2025 15:41
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/05/2025 às 17:00h na Sala 305 - Subsolo 3 PAC METROCAMP, devendo encaminhar os dados de e-mail e telefo
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03/02/2025 10:36
PETIÇÃO INICIAL
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03/02/2025 10:33
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 13/05/2025 Hora 17:00Local: Sala 305 - Subsolo 3 PAC METROCAMPSituacão: Realizada
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03/02/2025 10:33
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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