TJSP - 1043960-86.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:36
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043960-86.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Município de Ribeirão Preto - Recorrida: Adriana Maria Guimarães Caldo Brotto - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL.
RIBEIRÃO PRETO.
PROMOÇÃO. 1.
PRETENSÃO DA AUTORA, MONITORA ARTÍSTICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO PARA A 3ª CLASSE, COM EFEITOS A PARTIR DE ABRIL DE 2022. 2.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 3.
PROGRESSÃO CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE EM 2024.
REQUISITOS PREVISTOS NA LCM Nº 2.515/2012 CUMPRIDOS DESDE 2021. 4.
INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA PANDEMIA. 5.
DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO.
A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NÃO DEVE IMPEDIR A PROGRESSÃO TEMA 1.075 DO C.
STJ.
LC Nº 173/20 QUE NÃO OBSTA O DIREITO À PROGRESSÃO, QUE DEPENDE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO SERVIDOR. 6.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danyella Ribeiro Monteiro (OAB: 125034/SP) - Juneide Lauria Bucci (OAB: 244824/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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