TJSP - 4001121-41.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001121-41.2025.8.26.0156/SP REQUERENTE: FERNANDA PAULINO DE SIQUEIRA LEMESADVOGADO(A): EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB SP367641) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50.
Anote-se.
Em sede de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos elementos necessários para a concessão da pretendida antecipação, uma vez que a matéria trazida com a inicial ainda demanda dilação probatória.
Aliás, observo que a parte autora sequer juntou o documento de transferência do veículo devidamente assinado com firma reconhecida ou comprovou que fez a transferência on line (através do sistema atual disponibilizado pelo Detran).
Aguarde-se a audiência de conciliação designada nos autos. Int. -
08/09/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA PAULINO DE SIQUEIRA LEMES. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
06/09/2025 23:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001121-41.2025.8.26.0156/SP Assunto: Compra e venda REQUERENTE: FERNANDA PAULINO DE SIQUEIRA LEMESADVOGADO(A): EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB SP367641) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi designado o dia 23/10/2025 14:00:00, para a realização da audiência de conciliação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, junto ao Forum local, sito à R.
Francisco Marzano, 100, Bairro: Vila Paulo Romeu - CEP: 12710-900.
ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95).
A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Nada Mais.
Local: Cruzeiro -
04/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/09/2025 09:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 03:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 16:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CRZCEJ02 para CRZJCC01)
-
03/09/2025 16:44
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO JUIZADO CEJUSC - 23/10/2025 14:00
-
03/09/2025 16:43
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CRZJCC01 para CRZCEJ02)
-
03/09/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 15:58
Expedição de Mandado - Plantão - LORCEMAN
-
03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 02:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015747-48.2025.8.26.0114
Jose Alberto Sahu
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Ricardo Aparecido Avelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:38
Processo nº 0002939-98.2024.8.26.0005
Goncalo Ribeiro do Amaral
Banco Santander
Advogado: Mauricio Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 15:13
Processo nº 0002939-98.2024.8.26.0005
Banco Santander (Brasil) S.A.
Goncalo Ribeiro do Amaral
Advogado: Mauricio Nunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 09:44
Processo nº 0000809-62.2024.8.26.0094
Danilo Wellington Rodrigues,
Loteamento Parque Belas Artes - Brodowsk...
Advogado: Leandro de Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 16:18
Processo nº 0002263-12.2008.8.26.0103
Cirlei Silva Mizael de Oliveira Penteado
Banco Santander Brasil SA
Advogado: Flaviano Lauria Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2008 15:30