TJSP - 1009413-16.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009413-16.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.a -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 76.797,09).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se a executada, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:27
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:44
Expedição de Carta.
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11/06/2025 14:43
Determinada a citação
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11/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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