TJSP - 1008884-40.2024.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008884-40.2024.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Federal Automóveis Ltda - Me - Apelado: Chauki Haddad - Apelada: Fernanda de Holanda Cavalcante Haddad Santos - Cuida-se a presente insurgência de APELAÇÃO (fls. 716/733) interposta pela autora FEDERAL AUTOMÓVEIS EIRELI, contra a sentença (fls. 710/713) que julgou extinto o processo - sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual na modalidade inadequação da via eleita - a AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS proposta contra CHAUKI HADDAD e FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTE HADDAD SANTOS.
Contrarrazões apresentadas (fls. 739/760). É o relatório.
O feito, contudo, não pode ser conhecido por esta Câmara. É que, na verdade, a mesma relação jurídica (da qual, aqui, se busca a prestação de contas unicamente em relação à Pessoa jurídica - empresário individual da qual Sérgio Pascoal é titular) já foi trazido à análise deste Tribunal, na AP 1012145-13.2024.8.26.0008 (na qual o próprio Sérgio Pascoal também busca prestação de contas em relação à mesma relação jurídica).
Não se ignora, ademais, a diversidade de partes autoras (aqui, o empresário individual e, lá, a pessoa natural).
Contudo, a divergência processual para por aí.
Isso porque, as próprias petições iniciais, com os mesmos argumentos e fundamentos esclarecem que "as Partes possuíam relação de longa data (desde meados de 2008 até 2023), com diversas procurações outorgadas para prestação de serviços jurídicos, bem como administração de bens, locações etc., e, por isso, contrataram, como de costume, os serviços dos Réus" e, ainda, que "desde o início do relacionamento entre as Partes, restou sempre pactuado, com relação aos honorários contratuais dos Réus, o importe de 10% sobre o proveito econômico obtido no processo" (aqui, fl. 02 e, lá, fl. 03).
Ou, seja, a contratação dos serviços e a correspondente remuneração pelos serviços prestados (justamente o que se pretende controverter em ambos os casos) tem origem no mesmo pacto negocial.
Desse modo, essa mesma relação jurídica já foi trazida a este Tribunal em anterior recurso distribuído à Câmara diversa.
Portanto, de rigor reconhecer a prevenção do Excelentíssimo Desembargador Luís Roberto Reuter Torro, da Colenda 27ª Câmara da Seção de Direito Privado, face ao que dispõe o artigo. 105, do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
Do exposto, com fundamento nos artigos 105 e 168, § 3°, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino a sua redistribuição à Colenda 27ª Câmara da Seção de Direito Privado, por prevenção à AP 1012145-13.2024.8.26.0008. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Gustavo Yamanaka Ribeiro (OAB: 300968/SP) - Fernanda de Holanda Cavalcante Haddad Santos (OAB: 149406/SP) - 5º andar -
04/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 00:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 20:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
22/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 02:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 18:05
Expedição de Carta.
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20/06/2024 18:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/06/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/06/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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