TJSP - 0001936-27.2025.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001936-27.2025.8.26.0441 (processo principal 1000279-72.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida dos Santos - Famiplan Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: a) cálculo atualizado do débito; b) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Sisbajud, bem como pesquisas Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do CPC.
Intime-se. - ADV: HELEN SANTOS COSTA (OAB 503142/SP), MARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 362990/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007952-36.2025.8.26.0002
Cristiane Oliveira Barreto
Duartina Servicos e Locacao de Bens LTDA
Advogado: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 11:05
Processo nº 1041635-61.2025.8.26.0100
Carla Botto Lamas
Aerolineas Argentinas S.A
Advogado: Roberta Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:36
Processo nº 1001655-68.2025.8.26.0210
Claudinei de Medeiros
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Marcelo Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 12:02
Processo nº 1008876-16.2025.8.26.0562
Banco Bradesco S/A
Natalia Goncalves Mena Dias
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 18:46
Processo nº 0049744-18.2024.8.26.0100
Metalsinter Industria e Comercio de Filt...
Prefeitura Municipal de Santana de Parna...
Advogado: Silvia Fonseca da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2014 11:46