TJSP - 1007952-36.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007952-36.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0011290-06.2023.8.26.0002) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Duartina Serviços e Locação de Bens Ltda -
Vistos.
Fls. 288/293.
Anote-se a renúncia formulada a fls. 288/293.
Exclua o nome dos renunciantes do sistema informatizado.
Outrossim, reputo desnecessária a intimação judicial do mandante para constituição de novo advogado, dada a ciência inequívoca da renúncia (fls *) - inteligência do art. 112 do CPC.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Denúncia ao mandato - Cientificação da parte é encargo do advogado denunciante - Inteligência do art. 112, "caput", do CPC - Advogado cumpriu o quanto lhe cabia - Agravante não produziu prova em sentido contrário - Intimação pessoal para constituição de novo patrono - Desnecessidade - Ausência de nulidade.
Agravo desprovido. (TJ-SP 21067110520178260000 SP 2106711-05.2017.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/07/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2017)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão declarou nulos os atos posteriores à decisão que determinou a intimação pessoal dos agravados para constituição de novos patronos - Inocorrência - Notificação realizada pelos renunciantes que, na hipótese, contou com assinatura dos executados agravados, com firma reconhecida - Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência do art. 112 do CPC - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP 22289909020178260000 SP 2228990-90.2017.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 23/02/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2018)". "REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Renúncia - É direito potestativo do advogado constituído renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, incumbindo-lhe somente notificar ao mandante e zelar pela causa nos dez dias seguintes, salvo se antes disso for substituído, como deflui do § 3º do art. 5º da Lei n. 8.906/1994 -É válida a notificação da renúncia enviada ao e-mail ou Whatsapp do mandante - Não constituição de novo defensor - Recurso não conhecido". (TJ-SP - AI: 20824899420228260000 SP 2082489-94.2022.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 09/06/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022).
Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias providências no que se refere à constituição de novos procuradores.
No silêncio, tornem conclusos para deliberações, observado o disposto no artigo 76 do CPC.
Int. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 06:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/07/2025 18:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/05/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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25/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:43
Apensado ao processo
-
04/02/2025 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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