TJSP - 1000563-91.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000563-91.2025.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Apelada: Bianca Espassatempo Mota (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Trata-se de apelação contra a sentença de fls. 801/803, que julgou procedente o pedido para condenar a ré a entregar o histórico escolar da autora, bem ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Condenou, também, a ré ao pagamento das verbas de sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, e indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita por ela requerida.
Apela a réu, insistindo, preliminarmente, fazer jus à assistência judiciária gratuita. É o relatório.
A assistência judiciária gratuita está prevista na Carta Republicana como garantia constitucional: art. 5º, inc.
LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No mesmo sentido, dispôs o artigo 98 do Código de Processo Civil: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A assistência judiciária gratuita deve, pois, ser assegurada aos litigantes que comprovarem em juízo a impossibilidade de arcar com as custas ou despesas processuais comprovação do estado de miserabilidade jurídica.
Tratando-se a recorrente de pessoa jurídica, têm-se aplicável o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481).
A ré deixou de juntar os documentos comprobatórios da sua capacidade financeira, após intimada para tanto.
Não comprovada, portanto, a insuficiência de recursos para o preparo recursal, de baixo valor.
Dessarte, indefiro a assistência judiciária gratuita e determino à ré que comprove o recolhimento do preparo recursal, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de cinco dias úteis, pena de deserção.
Intime-se. - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Advs: Fabio Palason Boreggio (OAB: 338012/SP) - Danilo Ferreira de Souza (OAB: 305989/SP) - Pedro Henrique Schimitebergue Marques da Silva (OAB: 515608/SP) - 5º andar -
25/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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14/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 17:48
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 21:58
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/02/2025 18:39
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:29
Expedição de Carta.
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16/01/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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