TJSP - 1087500-59.2015.8.26.0100
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087500-59.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.R.S. - - L.R.R. - I.D. e outros -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão que manteve a improcedência do pedido em relação à corré Ivete Daniel, e com o recurso parcialmente provido, reduziu o valor da indenização por danos morais e ajustou a pensão vitalícia a um salário mínimo, com termo inicial aos 14 anos de idade.
O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação à obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), se houver, e, em seguida, em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC).
Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando na forma de itens para cada exequente, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso.
Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC).
O cumprimento deverá ser veiculado em incidente próprio.
Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, as partes deverão proceder ao pagamento de custas, exceto tratando-se de exequente beneficiário de justiça gratuita.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Em caso de futura conversão de obrigação de fazer em pagar, deverão as partes recolher eventual diferença.
Saliento, ainda, que, caso a exequente seja beneficiária de justiça gratuita ou goze de isenção legal (A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público - art. 06 da Lei n. 11.608/2003), mas o executado não seja, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. (item 10 do comunicado).
No mais, atentem-se às partes ao correto recolhimento de custas, sob pena de postergação da prestação jurisdicional, uma vez que, nos termos do mencionado comunicado, os feitos não terão andamento enquanto não regularizado o recolhimento das custas (item 9).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017.
Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias.
Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa.
Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO GRACA DE SOUSA (OAB 130906/SP), ELAINE GOMES SILVA LOURENÇO (OAB 148386/SP), LUCIANA CHAVES PEREIRA (OAB 179409/SP), ADILSON JOSE JOAQUIM PEREIRA (OAB 50590/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 16:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:28
Recebido o recurso
-
10/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:09
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 04:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:32
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
14/04/2023 21:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 21:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2023.
-
28/01/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:43
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
12/12/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 03:09
Suspensão do Prazo
-
07/10/2022 16:14
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
16/05/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:35
Decisão
-
18/03/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:23
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
18/01/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 19:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2022.
-
08/09/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 20:26
Juntada de Mandado
-
24/05/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
28/04/2021 22:22
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 18:48
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
15/03/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 18:26
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
16/10/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 00:58
Suspensão do Prazo
-
14/03/2020 23:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 23:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 15:38
Decisão
-
02/03/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2019 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2019 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2019 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2019 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2019 23:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 19:08
Expedição de Carta.
-
09/08/2019 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:47
Decisão
-
08/08/2019 12:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 12:28
Juntada de Ofício
-
07/08/2019 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 18:41
Decisão
-
31/07/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2019 08:09
Suspensão do Prazo
-
27/12/2018 00:43
Suspensão do Prazo
-
17/12/2018 09:53
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2018 15:49
Expedição de Ofício.
-
12/12/2018 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2018 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 08:28
Decisão
-
10/12/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 15:21
Juntada de Ofício
-
30/11/2018 11:20
Juntada de Ofício
-
03/11/2018 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2018 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2018 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2018 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2018 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 18:42
Decisão
-
19/10/2018 16:11
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2018 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 15:06
Expedição de Ofício.
-
19/09/2018 15:06
Expedição de Ofício.
-
11/09/2018 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2018 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2018 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2018 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2018 14:45
Decisão de Saneamento do Processo
-
13/08/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2018 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 16:25
Decisão
-
25/04/2018 17:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2018 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2018 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2018 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2018 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2018 17:34
Decisão
-
15/03/2018 17:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2018 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2018 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2018 17:59
Decisão
-
05/03/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2018 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2018 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 14:39
Decisão
-
27/02/2018 17:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2018 13:17
Juntada de Ofício
-
18/12/2017 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2017 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2017 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2017 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2017 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2017 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 18:17
Expedição de Carta.
-
21/11/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2017 15:14
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/11/2017 13:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2016 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2016 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2016 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2016 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2016 15:38
Decisão
-
04/05/2016 14:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2016 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2016 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2016 14:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/05/2016 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/05/2016 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2016 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2016 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2016 14:34
Decisão
-
28/03/2016 15:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2015 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2015 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2015 16:21
Proferido Despacho
-
09/12/2015 08:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2015 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2015 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2015 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2015 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2015 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2015 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2015 18:44
Proferido Despacho
-
27/08/2015 09:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2015 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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