TJSP - 0023031-50.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023031-50.2024.8.26.0053 (processo principal 0027929-73.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Alfredo Xavier de Brito Gondino - - José Urel e outros - Mizael do Nascimento Almeida - - Adauto Paz de Oliveira - - Evelin Cristine do Nascimento Almeida - - Ireno Luiz do Nascimento - - Pamela Patricia do Nascimento Almeida - - Cleverton do Nascimento Arruda - - Leslem Nascimento de Almeida - - Benedito Marcelo Martins dos Santos - - Vera Lucia de Melo Pedroso - - Cristiane de Melo Pedroso - - Ciro de Melo Pedroso - - Luciana Martins dos Santos - - Antonio Carlos Martins dos Santos - - Rafael de Almeida Santos Filho - - Maria Jose Martins dos Santos Benedito - - Sonia de Fatima Martins dos Santos - - Neide Maria de Almeida - - Antonia Martins dos Santos - - Deolinda Aparecida de Oliveira -
Vistos.
Reporto-me à decisão de fls. 136.
A executada alegou prescrição da pretensão executória, considerando que o trânsito da fase de conhecimento deu-se em 20/03/2009, fls 169, e o início deste cumprimento foi protocolado em 08/2024.
De fato, este incidente para cumprimento da obrigação de pagar foi protocolado em 2024, sendo que o início da fase de obrigação de fazer deu-se em 16/12/2009, comprovante de fls. 170.
Destaco que não é o caso de se aplicar a tese do tema 880 STJ, eis que houve modulação dos seus efeitos, sendo aplicável, no caso concreto o prazo prescricional para obrigação de pagar apenas para a partir de 2017.
Contudo, ainda que assim o seja, o prazo prescricional para ajuizamento da obrigação de pagar se escoou em 2022, sendo que o presente incidente foi ajuizado em 2024.
Assim, acolho a impugnação da executada.
Condeno a parte exequente a arcar com as custas e despesas deste incidente, e honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, que fixo em 8% sobre o valor da execução, observada eventual gratuidade de justiça.
Intime-se. - ADV: CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), CAROLINA GOMES MULOTTO (OAB 498018/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP) -
29/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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31/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:07
Decisão Determinação
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16/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2005
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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