TJSP - 0034007-75.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034007-75.2024.8.26.0002 (processo principal 1051139-65.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rocha Calderon e Advogados Associados - Gustavo da Silva Silveira -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 19:40
Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
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17/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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14/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 22:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 23:15
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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