TJSP - 0001844-44.2015.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001844-44.2015.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Lourdes Maria Rozeto Macedo - ato(s) ordinatório(s): Fls. 205/240: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil ao processo sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), ALESANDRA ZANELLI TEIXEIRA (OAB 304222/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001844-44.2015.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 177/189: Defiro a habilitação da terceira interessada nos autos.
Anote-se O bloqueio/penhora realizado não pode subsistir.
Isso porque o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer a impenhorabilidade dos os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o (o que não é o caso dos autos, diga-se de passagem).
Trata-se de vedação legal com a qual o legislador procurou assegurar direitos fundamentais do devedor, dentre os quais o de subsistência.
Bem por isso, em princípio, todos os valores depositados em conta corrente oriundos de vencimentos, salários e remunerações são absolutamente impenhoráveis, de modo que os bloqueios incidentes sobre o numerário devem ser analisados caso a caso, apurando-se a origem, natureza e destinação do montante bloqueado.
A teor do artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil, em se tratando de penhora de ativos financeiros existentes em conta corrente, recai sobre o executado o ônus de provar que eventual quantia constrita refere-se à hipótese prevista no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
No caso sub judice, a terceira interessada demonstrou que o bloqueio ocorreu em conta bancária na qual foi creditado valor relacionado a benefício previdenciário, uma vez que sua conta é conjunta com a executada, conforme se extrai dos documentos de fls. 183/189, sendo certo que não se verificam outros depósitos que pudessem justificar a penhora dos valores.
Assim, há óbice para a penhora realizada, ao menos no presente momento, uma vez que os valores depositados na conta são a fonte de sustento da terceira interessada, garantia de sua subsistência, revestindo-se de cunho alimentar.
Segue-se daí que é absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, Código de Processo Civil, pois a disposição legal abrange salário de qualquer título, isto é, todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198).
Portanto, de rigor reconhecer que o saldo existente na conta até a data do bloqueio estava alcançado pela regra da impenhorabilidade, razão pela qual deve ser deferida a desconstituição da penhora.
Nesse sentido, providencie a serventia com máxima urgência o desbloqueio do valor de R$ 1.521,25, junto ao Banco Bradesco.
Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:50
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/12/2022 11:03
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
13/12/2022 11:00
Arquivado Provisoriamente
-
20/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 13:24
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/10/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 21:11
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 07:34
Suspensão do Prazo
-
26/02/2021 21:00
Autos no Prazo
-
13/08/2020 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 14:54
Processo Suspenso por 1 ano
-
30/07/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2020 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2019 11:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2018 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2018 16:05
Decisão
-
13/06/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2018 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 17:39
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2018 17:38
Bloqueio/penhora on line
-
19/04/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 15:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/04/2018 14:58
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
09/08/2017 16:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/08/2017 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2017 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2017 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2017 13:46
Decisão
-
21/02/2017 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2016 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2016 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2016 10:52
Decisão
-
09/11/2016 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2016 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2016 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2016 15:45
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2016 10:53
Proferido Despacho
-
02/05/2016 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2016 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2016 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 14:32
Proferido Despacho
-
04/03/2016 15:44
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2016 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2016 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2016 16:11
Ato ordinatório
-
02/02/2016 14:18
Juntada de Mandado
-
02/02/2016 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2016 09:48
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2016 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/12/2015 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2015 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2015 11:37
Decisão
-
17/08/2015 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2015 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2015 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2015 12:17
Ato ordinatório
-
15/07/2015 18:29
Juntada de Mandado
-
15/07/2015 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2015 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2015 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2015 18:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2015 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
08/06/2015 15:42
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
03/06/2015 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
02/06/2015 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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