TJSP - 1001264-49.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001264-49.2024.8.26.0372 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Charlles Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco BMG S/A - - Banco Máxima S/A (Nome Fantasia: Banco Master) - - Banco Alfa S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se a ação com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DETERMINAR que os descontos mensais referentes a todos os contratos de empréstimos e cartões de crédito deve ser limitados em 35% para empréstimos consignados e 15% para cartão de benefício de sua renda líquida, após a dedução dos descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária); B) DETERMINAR que o total dos descontos de empréstimos não consignados, se o caso, devem ser readequados para que, somado a este mínimo, não ultrapasse a renda disponível após os consignados.
Ou seja, da renda após descontado os empréstimos consignados, deve ser preservado o mínimo existencial de R$ 600,00, observado, também, o desconto das despesas fixas, nos termos do artigo 6º, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto n. 11.150/2022.
Os valores a serem pagos para cada instituição requerida com empréstimos não consignados deverão ser proporcionalmente rateados.
Desta forma, com o trânsito em julgado, determino que as instituições financeiras requeridas apresentem à parte requerente, no prazo de 15 dias, plano de repactuação das dívidas consignadas e não consignadas, considerando o novo limite de desconto estabelecido, respeitando o valor principal e os encargos contratuais originais, sob pena de fixação de multa diária e suspensão dos descontos.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno às partes no pagamento de 50% custas e das despesas processuais, inclusive aquelas ainda não adiantadas pela parte requerente, bem como condeno às partes no pagamento de 50% dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado (cf.
AgRg no AgRg no AREsp n. 360741, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 12.8.2014), observada a decisão do Agravo de Instrumento que permitiu o parcelamento das custas para a parte requerente.
Fixa-se, outrossim, que os requeridos são solidariamente responsáveis pelo pagamento das verbas da sucumbência a que foram condenados acima.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
R.
I.
C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), GUSTAVO BACHESCHI GUI (OAB 461652/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) -
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:21
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 19:37
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 07:36
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 07:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 21:24
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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