TJSP - 1003159-31.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003159-31.2025.8.26.0624 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Masa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Florisvaldo Patrocínio de Souza (conhecido por VALTER) - Vistos, Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária, ficando nomeada a advogada indicada a fls. 63.
Anote-se.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), CARLA KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP) -
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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20/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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27/04/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/04/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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