TJSP - 1003894-36.2022.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:52
Prazo Intimação - 30 Dias
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22/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003894-36.2022.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Americanas S.a. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Após sustentação oral do Dr.
Paulo Gonçalves da Costa Junior, deram parcial provimento aos recursos.
V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE PEDIDO RELATIVO AO PERÍODO ANTERIOR AO EXERCÍCIO DE 2022.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NECESSIDADE DE INVALIDAÇÃO DA PARTE QUE SUPERA OS LIMITES DO PEDIDO.ICMS.
DIFAL.
ANTERIORIDADE.1.
A COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DO ICMS - DIFAL, NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENVOLVENDO CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO, INTRODUZIDO PELA EC 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR COM NORMAS GERAIS.
ENTENDIMENTO DO C.
STF, NA ADI 5.464/DF E EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.287.019, TEMA 1.093).2.
EM RELAÇÃO À LCF 190/222, ESTA C.
CÂMARA ADOTAVA A TESE DE NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, GERAL E NONAGESIMAL, PREVISTO NO ART. 150, III, “B” E “C”, DA CONSTITUIÇÃO.
COM O RECENTE JULGAMENTO DAS ADIS 7.066, 7.078 E 7.070, O C.
STF AFASTOU A TESE DE QUE A LCF 190/22 TENHA INSTITUÍDO OU MAJORADO TRIBUTO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, A FIM DE ATRAIR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
PREVALECEU O ENTENDIMENTO DE QUE DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, EXPRESSAMENTE MENCIONADO NA PARTE FINAL DO ART. 3º DA LCF Nº 190/22, COM A REAFIRMAÇÃO DE QUE A LEI COMPLEMENTAR NÃO INSTITUIU E NEM MAJOROU O IMPOSTO.3.
CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PARA DETERMINAR À AUTORIDADE QUE SE ABSTENHA DE COBRAR A DIFAL-ICMS, APENAS NO PERÍODO DE 1º/1/2022 A 4/4/2022.4.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO/REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DAS SÚMULAS 269 E 271 DO C.
STF.
INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 27 DO TJSP, SÚMULA 523 DO STJ E DO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.111.189/SP, TEMA 119).REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) (Procurador) - 1º andar -
21/08/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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19/08/2025 17:32
AcórdãoFinalizado
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18/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:00
Provimento em Parte
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18/08/2025 14:00
Julgado
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18/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:51
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 12:32
Ato ordinatório
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27/06/2025 11:55
Inclusão em Pauta
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26/06/2025 13:08
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
26/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:20
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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15/04/2025 23:07
Retirado do Julgamento Virtual
-
15/04/2025 18:38
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:00
Publicado em
-
11/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:19
Expedido Termo de Intimação
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09/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/09/2024 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/09/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 14:29
Prazo
-
22/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:28
Expedido Termo de Intimação
-
22/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/08/2024 13:15
Decisão Monocrática registrada
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20/08/2024 13:02
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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19/08/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:22
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
15/04/2024 09:35
Despacho À Mesa
-
06/04/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Publicado em
-
01/04/2024 12:35
Prazo
-
01/04/2024 12:33
Expedido Termo de Intimação
-
01/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:00
Publicado em
-
28/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/03/2024 12:12
Despacho
-
27/03/2024 00:00
Publicado em
-
27/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:58
Expedido Termo de Intimação
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25/03/2024 14:16
Informação
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25/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:56
Distribuído por competência exclusiva
-
19/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2024 11:03
Processo Cadastrado
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15/03/2024 10:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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