TJSP - 0000183-52.2023.8.26.0264
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itajobi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000183-52.2023.8.26.0264 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ilma Alves Ribeiro -
Vistos.
Ante o requerimento de fl. 114, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias.
Consigno que o preparo deverá ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, comprovando-se nos autos (artigos 42, §1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099/95). "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia de GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos" (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Consigno, ainda, que eventual pedido da gratuidade processual será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com eventual recurso, comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.), a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia de seus três últimos extratos bancários.
Justifica-se a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (destaquei).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.C. - ADV: ROBSON REIS DE LIMA (OAB 457590/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:46
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:45
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2024 04:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
28/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:48
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2023 14:43
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/09/2023 04:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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17/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:10
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/07/2023 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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13/06/2023 15:07
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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