TJSP - 1025831-59.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025831-59.2025.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mary Ferreira Simões - 1 - Nomeio inventariante Mary Ferreira Simões, independentemente de compromisso.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
No mais, deverá a inventariante: - juntar as primeiras declarações, observando os requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC); - apresentar, separado das declarações, o plano de partilha, observando os requisitos do artigo 653 do CPC, encaminhando-se ao Partidor Judicial para conferência, se necessário; - juntar certidão de inexistência de testamento que poderá ser obtida junto ao Cartório Notarial do Brasil através do site http://www.cnbsp.org.br; - juntar as certidões negativas fiscais nas esferas municipal e federal, emitidas pela Internet, com a confirmação de autenticidade; - juntar os lançamentos fiscais relativos ao ano do óbito; - juntar as certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis atualizadas; - comprovar o recolhimento das custas processuais e da taxa referente à Carteira Previdenciária da OAB; e, - cumprir o disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual n.º 46.655/2002, dando-se início ao procedimento administrativo para fins de apuração do valor dos bens e recolhimento do ITCMD ou reconhecimento da isenção, juntando-se aos autos o protocolo do pedido perante o Posto Fiscal.
Aguarde-se pelo cumprimento destas determinações pelo prazo de sessenta dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso II, do CPC.
Intimem-se. - ADV: SILVIA PELEGRINO (OAB 78523/SP) -
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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