TJSP - 0003343-14.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003343-14.2025.8.26.0071 (processo principal 1016922-46.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernando Bueno - Clínica Veterinária Bendito Pet Bauru Ltda - - Rafael Rocha Sartori -
Vistos. 1.
Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, a interposição do agravo de instrumento noticiado. 2.
Ciência à parte contrária do cumprimento da faculdade prevista no art. 1018, NCPC. 3.
Por não restar convencido do desacerto da decisão vulnerada, deixo de exercer o juízo de retratação.
O título executivo judicial foi formado em face de ato da pessoa jurídica, pelo que não julgo razoável que eventual bem da cônjuge do titular da pessoa jurídica venha a ser constrito.
Sem prejuízo, tenho que as provas de que se trate de bem comum não são suficientes a demonstrar a possibilidade da penhora.
Por fim, conforme documentos acostados aos autos, a proprietária do automóvel cuja penhora se requer possui filhos de tenra idade, ao que o veículo passa a ser um bem de primeira necessidade para os atos da vida em sociedade, mormente tratando-se de pessoa que sequer é devedora ou possui título executivo contra si nestes autos. 4.
Aguarde-se, por trinta dias, notícias do E.
Colégio Recursal sobre o recebimento ou eventual concessão de efeito suspensivo ao supra mencionado recurso.
Dilig.
Int. - ADV: FERNANDA DE ASSIS MARTINS PEGORARO (OAB 266769/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003343-14.2025.8.26.0071 (processo principal 1016922-46.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernando Bueno - Clínica Veterinária Bendito Pet Bauru Ltda - - Rafael Rocha Sartori -
Vistos.
Fls. 128/131: Indefiro.
Mantenho a decisão de fls. 125 por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: FERNANDA DE ASSIS MARTINS PEGORARO (OAB 266769/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP) -
04/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003343-14.2025.8.26.0071 (processo principal 1016922-46.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernando Bueno - Clínica Veterinária Bendito Pet Bauru Ltda - - Rafael Rocha Sartori -
Vistos.
Conquanto os documentos acostados aos autos permitam comprovar que o executado é casado com Juliana Campos de Oliveira Sartori (fls. 104/106), não é possível aferir o regime em que restou contraído o casamento.
Havendo, pois, diferenças significativas quanto à comunicação dos bens do casal conforme cada regime de casamento, não se mostra viável o deferimento do pedido de penhora de quota-parte de bem da cônjuge não integrante da lide, em face do risco de constrição de bem incomunicável.
De rigor, portanto, o indeferimento da pretensão deduzida às fls. 92/101 e 122/123.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios à pronta satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei 9099/95).
Intime-se. - ADV: FERNANDA DE ASSIS MARTINS PEGORARO (OAB 266769/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP) -
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:55
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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