TJSP - 1003177-57.2025.8.26.0299
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003177-57.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - André Felipe Peres Ramos -
Vistos.
O art. 1º do Provimento CSM nº 2.660/2022 criou "Núcleos de Justiça 4.0" especializados em razão da matéria, podendo abranger uma ou mais regiões administrativas.
Ali ficou estabelecido que a oposição à tramitação do feito nesta unidade judiciária especializada deveria ser expressa: "Art. 6º.
A escolha do "Núcleo de Justiça 4.0" pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo." Considerando o Comunicado Conjunto nº 372/2024 (Processo CPA nº 2021/41774), determino a redistribuição do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 -DETRAN/TRÂNSITO.
Por sua vez, por meio da Portaria Conjunta nº 10.135/2022, a competência do Núcleo foi ampliada para abranger todas as Comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária, na forma da Portaria Conjunta nº 10.448/2024: "Art. 1º.
Fica ampliada, a partir de 10 de junho 2024, a competência territorial do "1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, para englobar todas as Comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária, na forma do artigo 2º do Provimento Conjunto nº 2.660/2022.
Art. 2º.
Em decorrência do disposto no artigo 1º, alterar o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.135/2022, que passa a contar com a seguinte redação: "Art. 2º.
O "1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ter competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre todo o território da Capital e da Grande São Paulo, compreendido pelas Comarcas que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária (Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo Capital, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista)." (Grifo meu).
Diante do acima exposto, estando esta Comarca abrangida pela competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0" relativo às demandas de trânsito, determino a redistribuição deste autos àquele Núcleo.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para que providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: DAVID DE LIMA SILVA (OAB 509385/SP) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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