TJSP - 1001457-61.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001457-61.2025.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Rinaldo José de Souza -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente, na inicial e contestação, uma vez que não se admite protesto genérico por provas nesse momento processual, o que posterga a prestação jurisdicional, entendendo-se por protelatória a prova. (Art. 370, parágrafo único, CPC).
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, apresente-se, na mesma oportunidade, o rol de testemunhas, não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, com fim de organização da pauta de audiência deste juízo, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: MAYARA MONTEIRO MIRANDA (OAB 439724/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
03/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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