TJSP - 1000989-97.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000989-97.2025.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio New York -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 157/158 para que produza seus regulares efeitos e DETERMINO a SUSPENSÃO da execução até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias, ficando advertida de que eventual silêncio seu será interpretado como quitação total do débito objeto deste feito e concordância com a extinção da execução.
Arquive-se, anotando no sistema informatizado SAJPG5 a situação "SUSPENSO" utilizando-se o respectivo código.
Intime-se.
Nova Odessa, 18 de agosto de 2025. - ADV: TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
18/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 09:29
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008905-93.2024.8.26.0047
Sergia Leandro da Silva Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:06
Processo nº 1039713-56.2023.8.26.0002
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Gilda Araujo Melo
Advogado: Rubens Zampieri Filardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 14:50
Processo nº 0004002-33.2025.8.26.0100
Associacao Residencial Chacaras Vale do ...
Sebastiao Jose da Rosa
Advogado: Andre Gustavo Faria Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 16:29
Processo nº 0007285-74.2025.8.26.0032
Tania Edith Barsted Franco do Amaral
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Agnaldo Luis Castilho Dossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2009 14:44
Processo nº 1503288-08.2025.8.26.0388
Justica Publica
Rafael da Camara Rossi
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 09:38