TJSP - 0002605-20.2025.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002605-20.2025.8.26.0073 (processo principal 0500925-94.2012.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Opcao Consultoria e Solucoes Ltda -
Vistos.
Verifico, de ofício, que a planilha de cálculos apresentada às fls. 2 não está em conformidade com a legislação vigente.
Nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Portanto, o índice pela Taxa Selic deverá ser utilizado na conta liquidação, e sendo este de composição mista, deverá incidir unicamente, tanto para remuneração do capital quanto para compensação da mora, não devendo cumular com juros moratórios, inexistindo disposição para tal cumulação no título judicial executado.
Proceda a requerente a emenda à inicial retificando o cálculo.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: LEIDIANE DOS SANTOS BOTTA (OAB 412752/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2012
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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