TJSP - 1119343-27.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1119343-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Edifício Alamos - Márcia Augusta Coutinho de Campos - - Antonio Carlos de Campos - - Bernardo de Barros Gonçalves de Souza Siciliani -
VISTOS.
Ante o teor de fls. 243/244 e 251/253, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, item b e 924, incisos II e III, todos do Código de Processo Civil.
Reputo, logicamente, precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Proceda a z.
Serventia da Unidade de Processamento Judicial com a conferência do recolhimento das custas finais eventualmente pendentes de pagamento.
Em caso negativo, intime-se pessoalmente para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Na sequência, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL DE BARROS COELHO (OAB 24809/ES), CAMILA SAMPAIO LINS (OAB 353502/SP), RAPHAEL DE BARROS COELHO (OAB 24809/ES), RAPHAEL DE BARROS COELHO (OAB 24809/ES) -
27/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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