TJSP - 0010471-83.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010471-83.2025.8.26.0007 (processo principal 0017596-39.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ana Beatriz de Araújo - BMP - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. - - PROVI - Soluções e Serviços Ltda. -
Vistos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: diante da conta de liquidação, intime-se, pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias.
DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo.
Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física.
Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens.
PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Int. - ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), ANA CAROLINA DE PAULO (OAB 507542/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002010-51.2023.8.26.0177
Gastao Rogerio Tavares da Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Caio de Cassio Cirino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005102-69.2025.8.26.0079
Segismundo Nascimento
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 06:05
Processo nº 0008187-08.2016.8.26.0496
Vitor Viana da Silva
Justica Publica
Advogado: Amanda Mendes Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 11:39
Processo nº 0002605-20.2025.8.26.0073
Opcao Consultoria e Solucoes LTDA
Municipio de Avare
Advogado: Leidiane dos Santos Botta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2012 22:07
Processo nº 1009548-57.2022.8.26.0003
Banco Bradesco Financiamento S/A
Ruan Lucas Hilario da Silva Lemos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 14:17