TJSP - 0002764-52.2025.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002764-52.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - PATRICIA PASCHOAL MARTINS - Fls. 211: afasto a alegada prescrição.
Observo que o sentenciado foi condenado à pena de 02 anos de reclusão, cujo prazo prescricional, pela pena em concreto, é de 04 anos (art. 109, V, do Código Penal).
Não houve o decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva em nenhuma das suas modalidades (art. 117, I e IV, CP), pois não transcorrido período suficiente entre o recebimento da denúncia (18/01/2017) e a publicação da sentença (30/04/2019), tampouco entre a publicação da sentença e a publicação do Acórdão recorrível (26/05/2020).
No tocante à prescrição da pretensão executória, o prazo prescricional é de 5 anos e 4 meses (4 anos acrescido de 1/3 pela reincidência - art. 110 do CP).
O trânsito em julgado para a defesa (Tema 788 do STF) se deu aos 29/09/2021 (fls. 04 e 87), de modo que ainda não esvaído o prazo prescricional. - ADV: MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:27
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
24/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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