TJSP - 1008378-21.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008378-21.2025.8.26.0302 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Cite-se a parte requerida para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 dias ou oposição de embargos, consignando que o imediato pagamento do débito e de honorários advocatícios no valor de 5% do valor da causa, importa em ISENÇÃO das custas processuais (art. 701 parágrafo 1º do CPC).
Conste do mandado que será constituído de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento ou não apresentados embargos previstos no art. 702 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Decorrido o prazo para pagamento ou embargos , intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado ou havendo embargos , deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Providencie-se e expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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