TJSP - 0019817-61.2005.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019817-61.2005.8.26.0071 (071.01.2005.019817) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Haruo Itozaku -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ CUNHA LOPES (OAB 238579/SP) -
04/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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03/09/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/02/2024 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/01/2024 13:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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29/11/2022 14:47
Bloqueio/penhora on line
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31/08/2018 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2018 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/03/2018 21:16
Suspensão do Prazo
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30/11/2017 16:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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20/11/2017 12:48
Expedição de Certidão.
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10/11/2017 17:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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02/10/2017 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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02/10/2017 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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02/10/2017 15:48
Transferência de Processo - Saída
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21/02/2017 09:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/02/2017 10:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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17/10/2014 18:55
Recebidos os autos da Conclusão
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25/09/2014 09:52
Conclusos para despacho
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05/09/2013 14:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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30/07/2013 10:37
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria da Fazenda Estadual
-
08/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
04/04/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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14/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
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13/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
12/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
17/12/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
17/12/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
17/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
04/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
30/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
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20/08/2012 11:06
Recebimento de Carga
-
20/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/07/2012 11:48
Carga Outro
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17/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
04/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2012 00:00
Processo Apensado
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20/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
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29/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
21/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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17/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
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16/05/2012 16:38
Recebimento de Carga
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16/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/04/2012 12:27
Carga Outro
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02/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
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21/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
02/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
01/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
22/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/02/2012 15:26
Recebimento de Carga
-
02/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/01/2012 13:50
Carga Outro
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13/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
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22/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
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02/09/2011 00:00
Aguardando Digitação
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01/09/2011 00:00
Despacho Proferido
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27/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
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03/06/2011 00:00
Aguardando Digitação
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05/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
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01/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
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21/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2010 00:00
Aguardando Providências
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16/10/2009 10:32
Recebimento de Carga
-
16/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/09/2009 15:08
Carga Outro
-
10/09/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
09/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
27/03/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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26/03/2008 16:29
Recebimento de Carga
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22/02/2008 12:07
Carga Outro
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28/01/2008 00:00
Aguardando Intimação
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15/01/2008 00:00
Aguardando Ofício
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28/12/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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20/09/2007 11:01
Recebimento de Carga
-
02/07/2007 00:00
Aguardando Digitação
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16/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
16/01/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/01/2007 00:00
Aguardando Mandado
-
13/12/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/09/2006 00:00
Aguardando Digitação
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14/07/2006 00:00
Aguardando Providências
-
16/05/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/01/2006 00:00
Aguardando Providências
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30/11/2005 00:00
Aguardando Mandado
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18/07/2005 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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