TJSP - 1035788-36.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
11/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:28
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035788-36.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - TIAGO FERNANDES DE LIRA - Embora seja necessária prévia oitiva da parte contrária para melhor análise da questão, o pedido de liminar é somente "para que seja publicada a Resolução 03/2025 e demais atos encaminhados, bem como encaminhada a Circular 01/2025 aos destinatários indicados pelo presidente do CONDEMA" (fls. 09), e nesses termos comporta deferimento, pois se trata de atos, em princípio, referendados pelo plenário ou de competência do impetrante.
Não se adentra neste momento, por óbvio, na questão da legalidade ou não da referida resolução, à luz da Lei Municipal 11.571/2003, mas não cabe ao Secretário Executivo do órgão, em princípio, exercer tal controle de legalidade (caso este seja realmente o motivo pelo qual não encaminhou o ato à publicação).
Por outro lado, o pedido para que todos os demais atos do impetrante sejam levados à publicação não pode ser acolhido de forma genérica, devendo ser analisado, caso a caso, pois eventualmente poderá haver situação, especialmente vício formal ou procedimental, que justifique o não encaminhamento à publicação.
Defiro, pois, em parte, a liminar, para determinar que a autoridade impetrada encaminhe à publicação a Resolução 03/2025 e demais atos encaminhados, bem como providencie o envio da Circular 01/2025 aos destinatários.
Servira cópia desta decisão como ofício à autoridade impetrada, que deverá ainda ser notificada a prestar informações no prazo legal.
Notifique-se a Fazenda, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB 275634/SP), DAIANE MARDEGAN (OAB 290757/SP) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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