TJSP - 1509196-04.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509196-04.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mario Kenji Shinozuka -
Vistos.
Cite-se.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido, devendo ser acrescentados 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução, a título de custas processuais, nos termos do disposto no artigo 3º, III, da Lei 17.785/2023.
Expeça-se o necessário. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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