TJSP - 1009213-62.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009213-62.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson Francisco Cassiano Eirelli -
Vistos. - Noticiado o descumprimento do acordo, prossiga-se a execução.
Entrementes, intime-se o exequente para que efetue, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas necessárias à realização das pesquisas requeridas (guia FEDTJ, código 434-1 - SISBAJUD/Teimosinha: R$ 111,06).
Após a comprovação do recolhimento da despesa devida, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado RENATO CANDIDO, CPF *75.***.*56-24, até o valor de R$3.202,00, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se assim recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de intimação do executado, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia.
I. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP) -
01/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:12
Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 03:04
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 02:01
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 23:56
Suspensão do Prazo
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17/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2024 17:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 05:00
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:12
Expedição de Carta.
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11/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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