TJSP - 0012655-84.2022.8.26.0502
1ª instância - 01 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:52
Expedição de documento
-
11/02/2025 09:49
Documento Juntado
-
31/01/2025 13:12
Expedição de documento
-
30/01/2025 13:13
Expedição de documento
-
30/01/2025 13:08
Expedição de documento
-
30/01/2025 13:08
Expedição de documento
-
17/01/2025 16:38
Documento Juntado
-
19/12/2024 02:33
Publicação
-
18/12/2024 12:42
Remetidos os Autos
-
18/12/2024 11:35
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
17/12/2024 11:36
Conclusos
-
09/12/2024 10:22
Expedição de documento
-
29/11/2024 13:54
Conclusos
-
28/11/2024 14:11
Petição Juntada
-
28/11/2024 00:32
Publicação
-
27/11/2024 10:38
Remetidos os Autos
-
27/11/2024 10:34
Ato ordinatório
-
27/11/2024 10:16
Expedição de documento
-
27/11/2024 10:16
Ato ordinatório
-
26/11/2024 16:35
Documento Juntado
-
26/11/2024 16:34
Documento Juntado
-
31/10/2024 23:41
Ato ordinatório
-
28/04/2024 06:15
Ato ordinatório
-
12/04/2024 14:25
Documento Juntado
-
21/02/2024 15:05
Petição Juntada
-
21/02/2024 06:33
Publicação
-
20/02/2024 10:42
Remetidos os Autos
-
20/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:35
Conclusos
-
16/02/2024 11:33
Expedição de documento
-
15/02/2024 15:41
Expedição de documento
-
13/02/2024 11:23
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/02/2024 11:23
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:41
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/02/2024 14:41
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/02/2024 11:07
Publicação
-
01/02/2024 12:25
Remetidos os Autos
-
25/01/2024 13:32
Remetidos os Autos
-
25/01/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:16
Conclusos
-
24/01/2024 14:33
Documento Juntado
-
11/01/2024 14:32
Expedição de documento
-
09/01/2024 02:16
Publicação
-
06/01/2024 05:51
Remetidos os Autos
-
21/12/2023 11:37
Petição Juntada
-
19/12/2023 11:45
Expedição de documento
-
19/12/2023 11:45
Expedição de documento
-
19/12/2023 11:44
Concedida Progressão de regime
-
19/12/2023 10:59
Conclusos
-
18/12/2023 23:09
Petição Juntada
-
15/12/2023 18:38
Expedição de documento
-
15/12/2023 18:38
Ato ordinatório
-
15/12/2023 18:37
Petição Juntada
-
01/12/2023 01:45
Publicação
-
30/11/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
29/11/2023 16:27
Expedição de documento
-
29/11/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:12
Conclusos
-
07/11/2023 06:30
Publicação
-
06/11/2023 15:06
Documento Juntado
-
06/11/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 12:54
Expedição de documento
-
06/11/2023 12:54
Expedição de documento
-
06/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:51
Conclusos
-
06/11/2023 11:50
Petição Juntada
-
26/10/2023 14:49
Expedição de documento
-
26/10/2023 01:26
Publicação
-
25/10/2023 05:44
Remetidos os Autos
-
24/10/2023 18:33
Expedição de documento
-
24/10/2023 18:33
Concedida Progressão de regime
-
24/10/2023 14:38
Conclusos
-
24/10/2023 01:29
Publicação
-
23/10/2023 14:01
Petição Juntada
-
23/10/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
23/10/2023 11:47
Expedição de documento
-
23/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 01:33
Publicação
-
20/10/2023 16:33
Conclusos
-
20/10/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
19/10/2023 22:56
Petição Juntada
-
19/10/2023 16:17
Ato ordinatório
-
19/10/2023 16:11
Expedição de documento
-
19/10/2023 16:10
Documento Juntado
-
19/10/2023 16:08
Apensado ao processo
-
16/10/2023 20:08
Expedição de documento
-
16/10/2023 19:06
Ato ordinatório
-
16/10/2023 19:06
Petição Juntada
-
03/10/2023 10:57
Expedição de documento
-
27/09/2023 17:57
Expedição de documento
-
27/09/2023 17:56
Ato ordinatório
-
27/09/2023 17:56
Petição Juntada
-
21/09/2023 01:34
Publicação
-
20/09/2023 13:31
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 13:23
Expedição de documento
-
20/09/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 09:16
Petição Juntada
-
19/09/2023 17:46
Petição Juntada
-
19/09/2023 17:39
Conclusos
-
19/09/2023 17:36
Expedição de documento
-
15/09/2023 16:21
Expedição de documento
-
12/09/2023 11:36
Publicação
-
07/09/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
06/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:28
Conclusos
-
06/09/2023 15:26
Expedição de documento
-
05/09/2023 02:12
Publicação
-
04/09/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
01/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:06
Conclusos
-
31/08/2023 22:35
Petição Juntada
-
29/08/2023 18:54
Expedição de documento
-
29/08/2023 17:37
Ato ordinatório
-
29/08/2023 17:37
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:26
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiza Elaine de Campos (OAB 162404/SP) Processo 0012655-84.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: JOÃO CARLOS APARECIDO VICIANO - Fls. 132/135: Trata-se de expediente para análise de eventual concessão de livramento condicional em favor do executado JOÃO CARLOS APARECIDO VICIANO.
O Ministério Público se manifestou desfavoravelmente à concessão da benesse.
DECIDO.
Verifica-se que o executado ostenta lapso para a concessão do livramento condicional.
Não obstante, de se ponderar que o sentenciado praticou falta(s) disciplinar(es) no curso da execução, de natureza grave (cf. fls. 110 e 117/120), não tendo atendido, portanto, ao requisito previsto no art. 83, III, a, do Código Penal, que exige o "bom comportamento durante a execução da pena".
Além do vetor legal, temos o da prudência, que indica ao julgador a necessidade, em se tratando de executado faltoso no curso da execução, de observância do sistema progressivo, deixando de conceder a liberdade antecipada àquele que tem o dever de demonstrar aptidão para o retorno ao convívio social, pois de seu histórico carcerário não se extrai tal certeza.
Anote-se que não se pode tratar o executado faltoso da mesma forma que aquele que atendeu integralmente às regras impostas no curso do cumprimento da pena.
A concessão do beneficio viola o princípio da individualização da pena, o que não pode ser aceito.
Nesse sentido,tese de número 13, do E. o STJ."A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP" Destaca-se o recente Tema 1161, do E.
STJ: "A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal".
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Prossiga-se regularmente na execução.
Intimem-se e Cumpra-se. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 17:11
Expedição de documento
-
24/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:03
Conclusos
-
22/08/2023 10:14
Petição Juntada
-
18/08/2023 18:37
Expedição de documento
-
18/08/2023 17:25
Ato ordinatório
-
18/08/2023 17:25
Petição Juntada
-
14/07/2023 02:23
Publicação
-
13/07/2023 10:44
Remetidos os Autos
-
12/07/2023 18:07
Expedição de documento
-
12/07/2023 18:07
Determinada a Regressão de Regime
-
03/07/2023 10:54
Conclusos
-
20/06/2023 08:25
Expedição de documento
-
13/06/2023 12:41
Expedição de documento
-
13/06/2023 10:40
Ato ordinatório
-
13/06/2023 10:40
Petição Juntada
-
06/06/2023 18:05
Petição Juntada
-
30/05/2023 22:22
Petição Juntada
-
30/05/2023 01:28
Publicação
-
29/05/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
26/05/2023 17:18
Expedição de documento
-
26/05/2023 17:18
Ato ordinatório
-
26/05/2023 17:15
Ato ordinatório
-
26/05/2023 17:15
Expedição de documento
-
26/05/2023 17:13
Expedição de documento
-
26/05/2023 14:47
Apensado ao processo
-
26/05/2023 14:47
Apensado ao processo
-
26/05/2023 14:46
Desapensado do processo
-
26/05/2023 14:44
Apensado ao processo
-
17/05/2023 01:39
Publicação
-
16/05/2023 11:22
Documento Juntado
-
16/05/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
15/05/2023 17:53
Expedição de documento
-
15/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:23
Conclusos
-
12/05/2023 16:20
Petição Juntada
-
20/04/2023 16:56
Documento Juntado
-
15/03/2023 14:16
Publicação
-
09/03/2023 16:03
Documento Juntado
-
16/01/2023 13:42
Documento Juntado
-
08/12/2022 01:55
Publicação
-
07/12/2022 12:00
Remetidos os Autos
-
07/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:15
Conclusos
-
04/12/2022 15:55
Petição Juntada
-
24/11/2022 01:46
Publicação
-
23/11/2022 00:07
Remetidos os Autos
-
22/11/2022 15:24
Ato ordinatório
-
21/11/2022 18:18
Petição Juntada
-
21/11/2022 09:47
Petição Juntada
-
18/11/2022 16:58
Expedição de documento
-
18/11/2022 16:05
Petição Juntada
-
18/11/2022 15:57
Ato ordinatório
-
18/11/2022 15:57
Petição Juntada
-
17/11/2022 17:30
Expedição de documento
-
17/11/2022 17:30
Ato ordinatório
-
17/11/2022 17:29
Petição Juntada
-
10/11/2022 15:55
Petição Juntada
-
09/11/2022 19:39
Expedição de documento
-
09/11/2022 16:00
Expedição de documento
-
09/11/2022 16:00
Expedição de documento
-
09/11/2022 16:00
Expedição de documento
-
09/11/2022 15:59
Ato ordinatório
-
09/11/2022 15:58
Documento Juntado
-
09/11/2022 15:54
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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