TJSP - 0001623-35.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001623-35.2025.8.26.0322 (processo principal 1003488-13.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcia Cristina de Castro - Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Diante do pagamento noticiado, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro por sentença, EXTINTO o feito.
Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela Secretaria do Juízo.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente conforme formulário de fl. 110.
Promova-se o desbloqueio das quantias constritas às fls. 94/95, via SISBAJUD.
No mais, promova a serventia a verificação das eventuais taxas/despesas processuais a serem recolhidas, sob pena de inscrição como dívida ativa, em observância ao disposto no art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Havendo taxas/despesas a serem recolhidas, as mesmas deverão ser especificadas, constando o respectivo valor devido, e a parte deverá ser intimada para que comprove seu recolhimento, observando-se, inclusive, o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Caso não comprovado o recolhimento devido, deverá ser expedida certidão para inscrição do valor como dívida ativa, observando-se o teor do Comunicado Conjunto nº 2455/2019.
Infrutíferas as pesquisas, o que deverá ser certificado e juntado aos autos a tela da consulta, fica autorizado o arquivamento do processo, desde que não existam outras providências a serem tomadas.
Caso a parte não possua patrono constituído e seja expedida carta com aviso de recebimento para sua intimação, retornando o AR como "não procurado" ou "ausente", diante da ausência de normativo próprio, fica autorizado o arquivamento do feito sem o recolhimento das custas/despesas e sem expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Comprovado o recolhimento das taxas eventualmente devidas ou a inscrição em Dívida Ativa ou caso não hajam taxas a serem recolhidas, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos.
P.
I.
C. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), NAYARA DA SILVA ALVES (OAB 32853/O/MT), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP) -
25/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:45
Ato ordinatório
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21/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:21
Bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
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13/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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28/07/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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