TJSP - 1003376-70.2025.8.26.0011
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 22:25
Decisão Determinação
-
04/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003376-70.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Antonio de Oliveira Machado - - Luciana Criscuolo Vianna - - Sebastião Vianna Machado - - Otávio Barros de Oliveira Machado - - Monique Argalji - - Ayla Argalji Machado - SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com apreciação de mérito, à luz do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora: a) compensação por danos morais no valor de R$3.000,00, corrigido monetariamente desde este arbitramento e com juros de mora desde a citação; e b) e indenização por danos materiais no valor de R$ 38.009,33, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação.
A partir de 30/08/24, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela lei nº 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c.
Corte Especial do e.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum.
Sucumbente, nos termos do enunciado de súmula n. 326 do e.
STJ, a parte ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Preparo recursal: R$ 4.036,07 Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: GABRIEL COUTO SILVA (OAB 514836/SP), GABRIEL COUTO SILVA (OAB 514836/SP), GABRIEL COUTO SILVA (OAB 514836/SP), GABRIEL COUTO SILVA (OAB 514836/SP), GABRIEL COUTO SILVA (OAB 514836/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), GABRIEL COUTO SILVA (OAB 514836/SP) -
27/08/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:54
Decisão Determinação
-
16/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:50
Decisão Determinação
-
31/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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