TJSP - 1001952-52.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001952-52.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Comercial de Automoveis Santa Fe Ltda -
Vistos.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser efetivado através de peticionamento eletrônico.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) autora.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023: - Ações distribuídas até 02/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita ou não, tem que, necessariamente, ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a sentença.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida não, tem que ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente não seja beneficiária da justiça gratuita e, consequentemente, tenha efetivado o devido recolhimento na inicial, não precisam ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Esta regra vale mesmo que a parte requerida não seja beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/08/2025 03:03
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 08:33
Juntada de Mandado
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18/05/2025 15:21
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:22
Expedição de Carta.
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14/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 08:30
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 18:27
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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