TJSP - 0017000-60.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017000-60.2025.8.26.0576 (processo principal 1060447-52.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Angela Maria Parmezan - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Considerando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, bem como a Lei nº 15.109/2025, que altera a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que desobriga os advogados do adiantamento das custas iniciais do cumprimento de sentença, correspondente a 2% do total devido, inclusive, sobre honorários sucumbenciais, à credora para incluir no demonstrativo de débito a taxa judiciária para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução.
Prazo: 10 (dez) dias.
Apresentado novo cálculo, intime-se o executado, na pessoa do procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, constando de forma clara, o valor do principal e o relativo à taxa judiciária, sob pena de incidência das penalidades previstas no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento, deverá o executado, quando do efetivo depósito, efetuar o recolhimento relativo às custas, em guia DARE, com a devida inutilização no peticionamento.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL GERMANO TIBURCIO (OAB 391744/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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