TJSP - 0000428-13.2024.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000428-13.2024.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ismael Cardoso -
Vistos.
I - Antes de proferir decisão, é necessário considerar o Comunicado CG n.º 02/2017, que dispõe: 1) Constatou a existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. 2) Constatou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos e sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; [...] 3) Em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação".
Em vista de tais considerações, impõe-se a adoção, neste processo, das boas práticas preconizadas nos Comunicados CG Nº 02/2017 e CG Nº 424/2024.
Não é outro o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - JUÍZO - COMANDO PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO atualizada e específica - OBJETIVO - EVITAR A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA AUTORA, NOS MOLDES DAS BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS NO COMUNICADO CG Nº 02/2017 e ENUNCIADO 5 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024 - OBSERVÂNCIA AINDA DO ART. 139, III, DO CPC - AUTORA - INÉRCIA - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA - MANUTENÇÃO.
APELO DA AUTORA DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1005125-34.2025.8.26.0008; Relator:Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2025; Data de Registro: 20/08/2025).
Portanto, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, deve o requerente apresentar procuração atualizada com firma devidamente reconhecida.
Anoto ainda que eventual assinatura digital deve ser válida para fins processuais, no caso, a assinatura nela aposta deve ser qualificada pela certificação emitida pelo ICP-Brasil¹.
II - Com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: BRUNA FERREIRA VIEIRA (OAB 96062/PR), VICTOR GUILHERME COSTACURTA (OAB 372550/SP) -
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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