TJSP - 4007609-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007609-83.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO SAINT TROPEZADVOGADO(A): CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB SP176649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de inexigibilidade de débito com pedido liminar de sustação de protesto, aduzindo que estes seriam indevidos, porquanto não considerados os pagamentos que a autora fora compelida a proceder após reclamações trabalhistas movidos por ex-funcionários da ré, além da rescisão contratual motivada em abril de 2024.
Segundo a própria inicial, a autora apresentou sua habilitação e, simultaneamente, requereu a sustação do protesto lavrado indevidamente pela empresa recuperanda, perante o Juízo Recuperacional, que determinou o depósito judicial da diferença entre os valores levados a protesto (R$55.070,07) e as quantias que o autor aduz ter pago em nome da ré (R$21.074,22), ou seja, R$33.995,85.
Nessa toada, tratando-se de matéria já colocada à apreciação a Juízo diverso, descabe nova apreciação do pedido de sustação por este Juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Ademais, necessária a emenda à inicial para que a autora fundamente a pretensão de declaração de inexigibilidade dos débitos negativados, uma vez que a documentação acostada com a inicial indica que a notificação de rescisão contratual motivada fora apresentada à ré em abril de 2024 (anexo 11), ao passo que as notas fiscais levadas a protesto referem-se a "serviços prestados em março de 2024", logo, a priori, são prévias à rescisão contratual, e em valor inferior àquele cuja compensação a autora entende ser submetido.
Intime-se.
São Paulo 19/08/2025 -
20/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 15281, Subguia 14824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 860,40
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06/08/2025 16:06
Link para pagamento - Guia: 15281, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14824&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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06/08/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO SAINT TROPEZ - Guia 15281 - R$ 860,40
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06/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
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