TJSP - 0016256-18.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016256-18.2024.8.26.0506 (processo principal 1014902-38.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Oswaldo Rodrigues de Almeida Junior - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
OSWALDO RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR ajuizou o presente cumprimento de sentença contra BANCO SANTANDER BRASIL S/A, para ver satisfeito crédito decorrente das verbas sucumbenciais fixadas na r. sentença prolatada nos autos de nº 1014902-38.2024.
A parte executada opôs impugnação às fls. 53/57 alegando nulidade do procedimento, porque não foi regularmente intimada inclusive da sentença nos autos principais. É o relatório.
Fundamento e decido.
Razão assiste à parte executada, tanto que nos autos principais, na decisão de fls. 115/116, dos autos principais, prolatada em 29 de maio de 2025 foi determinado que se publicasse novamente a r.
Sentença porque dela não foi intimada por meio de seus procuradores, reabrindo-se os prazos à parte executada, inclusive para interpor os recursos que lhe aprouvessem.
A sentença foi disponibilizada em 30 de maio de 2025 (fls. 139, dos autos principais), considerando-se publicada no dia útil seguinte, a saber, 02 de junho de 2025, e aos 04 de junho de 2025 interpôs embargos de declaração julgados somente nesta data.
Deste modo, não tendo transitado em julgado o título em que se baseia a parte exequente, carece ele dos atributos indispensáveis para lastrear o presente cumprimento que, assim, deve ser declarado nulo ab initio e extinto, por isso, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, inc.
X, 771 e 803, todos do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte exequente ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como de honorários do (a) (s) patrono (a) (s) da parte executada que fixo, diante da ausência de complexidade, em 10% do valor atualizado da causa, com incidência de juros legais de mora contados do trânsito em julgado da presente (fls. 04).
P.
I.
Oportunamente, arquivem.
A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado (inclusive para ser cumprido via Central de Mandados Compartilhada), carta precatória ou ofício. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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22/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:13
Suspensão do Prazo
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21/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 11:02
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 11:52
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 20:49
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 16:30
Decisão Determinação
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02/10/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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