TJSP - 1102382-26.2015.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1102382-26.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Flavio Alves de Souza - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Leandro Coppedé, perito designado pelo IMESC para o caso sub judice, realizou a perícia do autor em 18/01/2017 (fls. 151/159) e foi intimado a prestar esclarecimentos (fls. 175).
Entretanto, o órgão informou que não obteve êxito em fazer com que o perito responsável entregasse o laudo complementar, de forma que foi proferida sentença de improcedência às fls. 181/182, posteriormente cassada pelo v.
Acórdão de fls. 216/219, que reconheceu o cerceamento de defesa e determinou a continuidade da prova pericial.
Assim, o perito foi intimado para prestar os esclarecimentos (fls. 223), ocasião em que informou que não havia quesitos complementares para responder e que mantinha o laudo médico (fls. 227/228).
A decisão de fls. 237/238 consignou que o perito deveria responder devidamente ao questionamento e determinou nova remessa ao IMESC para que o perito respondesse aos esclarecimentos formulados pela parte autora e à questão formulada pelo juízo.
Intimado pelo portal (fls. 242/243), o perito se quedou silente.
A decisão de fls. 248 determinou nova expedição de ofício ao IMESC, com cópia da decisão de fls. 237/238, para o perito prestar esclarecimentos, bem como determinou a expedição de ofício à Ouvidoria do IMESC para apuração da demora.
Intimado pelo portal (fls. 251/252), o perito se quedou silente novamente.
A decisão de fls. 258 requisitou do Ilmo.
Diretor Presidente do IMESC que, caso não fosse respondida a requisição no prazo improrrogável de 10 dias, fossem tomadas as providências administrativas disciplinares cabíveis em desfavor do perito Leandro Coppedé (CRM 150.241).
A decisão de fls. 267 determinou a intimação pessoal do Ilmo.
Diretor Presidente do IMESC, por oficial de Justiça, para informar sobre as providências administrativas tomadas em desfavor do perito e para que responda à requisição no prazo improrrogável de 05 dias, sob as penas da lei.
O Diretor Técnico de Saúde III do IMESC informou que o perito Leandro Coppedé foi notificado em 10/08/2022 para apresentar o laudo complementar pericial em caráter de urgência (fls. 277).
Houve reiteração do pedido de envio do laudo pericial complementar, nos termos do Comunicado CG nº 96/2024 (Processo Digital nº 2021/102443), ocasião em que o Diretor Técnico de Saúde III do IMESC informou que o perito Leandro Coppedé foi reiteradamente notificado para apresentar o laudo complementar pericial em caráter de urgência (fls. 291).
Transcorrido o prazo sem que o laudo complementar fosse apresentado (fls. 306), a parte autora requereu que seja determinada a realização de nova perícia médica, com perito de confiança do juízo, bem como pugnou pela aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em face do perito Leandro Coppedé, sem prejuízo da determinação de apuração funcional junto à Ouvidoria do órgão e da apuração de crime por desobediência (fls. 301/304).
Pois bem.
A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em virtude do descumprimento das decisões jurisdicionais, depende da prévia advertência da parte de que a sua conduta poderá ser punida como tal, conforme se depreende do art. 77, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Assim, antes de apreciar o pedido para designação de novo perito, considerando-se que se trata apenas da necessidade de complementação e esclarecimentos do laudo pericial já apresentado, determino a derradeira intimação do IMESC para o envio do laudo complementar pericial, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, que poderá ser punida com multa nos termos do art. 77, inciso IV e §1º do Código de Processo Civil, bem como configuração do crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO BLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD Recurso interposto contra decisão que determinou o bloqueio judicial de conta, via SISBAJUD, no valor de R$ 3.000,00 das contas do agravante, em caso de não apresentação do laudo pericial em 5 dias Insurgência do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) Parcial cabimento Descumprimento reiterado de ordem judicial Perícia indireta realizada em 06.02.2023 Diversas intimações do Instituto para apresentação do laudo Laudo pericial que, mesmo após bloqueio de valores, ainda não foi juntado ao processo Multa que encontra amparo legal no art . 77, § 2º, do CPC Valor bloqueado que é o dobro do determinado Necessário o desbloqueio de metade do valor Decisão parcialmente reformada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3001579-92.2024 .8.26.0000 Osasco, Relator.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Data de Julgamento: 19/04/2024, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/04/2024) O IMESC também deverá informar se foram tomadas providências administrativas disciplinares em desfavor do perito Leandro Coppedé (CRM 150.241).
A reiteração para o envio do laudo complementar deverá ser feita nos termos do Comunicado CG nº 96/2024 (Processo Digital nº 2021/102443), certificando-se.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG) -
26/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:43
Autos no Prazo
-
23/10/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:17
Protocolo Juntado
-
06/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 18:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:06
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/01/2023 01:06
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2022 06:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/06/2022 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/02/2022 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2021 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 19:06
Decisão
-
04/11/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2021 20:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 13:26
Proferido Despacho
-
16/06/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 02:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2018 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2018 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 15:27
Decisão
-
26/07/2018 15:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 18:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/06/2018 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2018 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2018 08:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2018 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2018 16:19
Julgada improcedente a ação
-
28/05/2018 13:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2018 13:31
Juntada de Ofício
-
04/05/2018 23:17
Suspensão do Prazo
-
30/04/2018 22:57
Protocolo Juntado
-
02/04/2018 18:23
Suspensão do Prazo
-
16/03/2018 23:12
Suspensão do Prazo
-
16/01/2018 19:27
Expedição de Ofício.
-
16/01/2018 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2017 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2017 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2017 16:19
Decisão
-
29/06/2017 12:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2017 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2017 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 15:35
Decisão
-
19/06/2017 14:25
Conclusos para julgamento
-
12/06/2017 15:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2017 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2017 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2017 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2017 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2016 17:17
Expedição de Carta.
-
24/11/2016 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2016 16:29
Expedição de Ofício.
-
22/11/2016 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2016 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2016 15:37
Ato ordinatório
-
18/11/2016 15:35
Juntada de Ofício
-
27/10/2016 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2016 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2016 15:38
Proferido Despacho
-
25/10/2016 15:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2016 10:12
Protocolo Juntado
-
11/07/2016 15:38
Expedição de Ofício.
-
08/07/2016 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2016 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2016 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2016 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2016 14:31
Decisão
-
03/03/2016 11:07
Conclusos para decisão
-
07/01/2016 21:23
Juntada de Petição de Réplica
-
07/01/2016 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2015 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2015 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2015 13:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/11/2015 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2015 16:07
Suspensão do Prazo
-
29/10/2015 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2015 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2015 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2015 10:01
Expedição de Carta.
-
20/10/2015 10:01
Recebida a Petição Inicial
-
19/10/2015 12:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2015 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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