TJSP - 1005891-76.2023.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005891-76.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio Mazza Barbosa - Msc Cruzeiros do Brasil Tda - - Lambert Viagens e Turismo Ltda e outro - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, para condenar a MSC CRUZEIROS a pagar ao autor as diferenças do reembolso efetuado ao demandante acrescida da devida correção monetária até o efetivo pagamento em sede de cumprimento de sentença, acrescido de juros de mora tão somente sobre essa diferença a partir de 01/01/2024.
Vale destacar que a condenação nestes moldes não configura sentença ilíquida, posto que bastam meros cálculos aritméticos A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCAIBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem prejuízo, com o mesmo fundamento legal, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação às corrés MILES VIAGENS e ABREUTUR VIAGENS.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
P.
R.
I. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP), MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP) -
25/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 19:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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