TJSP - 1018526-42.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018526-42.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e ponho fim ao processo, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas ehonorários advocatícios (CPC, artigo 90), que fixo em 10% do valor conferido à causa, observada a ordinária complexidade da demanda, seu tempo e o trabalho desenvolvido nos autos.
Em vista da preclusão lógica (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Fica revogada ordem liminar eventualmente concedida.
Revoga-se, ainda, ordem de constrição/bloqueio eventualmente existentes.
Oficie-se caso seja necessário.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.C. - ADV: GIOVANA MORRO OCTACÍLIO (OAB 446529/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) -
27/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018526-42.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - 1) Fica a parte credora intimada do bloqueio positivo e transferência no SISBAJUD. 2) Fica, ainda, intimado o credor a recolher as custas para a intimação pessoal de cada devedor acerca de tal bloqueio e transferência. 2.1) Caso o bloqueio tenha ocorrido como arresto, deve o credor também fornecer os meios (endereço e GRD, se não for JG) para a citação da parte devedora.
Prazo de 5 dias.
Nada sendo providenciado em 30 dias, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) -
25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/08/2025 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/06/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 06:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:47
Expedição de Carta.
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13/06/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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