TJSP - 0000441-32.2025.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000441-32.2025.8.26.0219 (apensado ao processo 1001696-76.2023.8.26.0219) (processo principal 1001696-76.2023.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Ricardo Felicio da Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se. - ADV: PEDRO MONFORT OLIVEIRA BATISTA (OAB 453728/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/07/2025 08:24
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:14
Apensado ao processo
-
22/05/2025 22:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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