TJSP - 1014545-68.2018.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014545-68.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gm Santos Empreendimentos Ltda - - I.r.c.
Administração de Imóveis Ltda - - Bruma Consultoria, Empreendimentos Imobiliários e Participações Eireli - Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
Sem prejuízo, intimem-se os executados na forma do artigo 876, § 1º, do CPC.
Int. - ADV: MARCELA CINTRA SANTOS (OAB 311311/SP), MARCELA CINTRA SANTOS (OAB 311311/SP), MARCELA CINTRA SANTOS (OAB 311311/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:59
Reativação de Processo Suspenso
-
13/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 06:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 10:54
Protocolo Juntado
-
26/04/2022 10:54
Protocolo Juntado
-
26/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2021 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 19:35
Decisão
-
26/08/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2021 17:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
27/05/2021 22:47
Suspensão do Prazo
-
11/05/2021 20:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2021 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 13:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 07:20
Decisão
-
29/09/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2020 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2020 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 19:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2020 19:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 19:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2020 16:05
Penhora Deferida
-
27/04/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 17:56
Decisão
-
22/10/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 13:28
Juntada de Mandado
-
28/03/2019 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 13:23
Juntada de Mandado
-
20/03/2019 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 18:15
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2018 17:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 17:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2018 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2018 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010410-31.1998.8.26.0506
Instituto de Radiologia Dr. Clarimundo S...
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Advogado: Henrique Furquim Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/1998 13:51
Processo nº 1031897-64.2023.8.26.0053
Jucara Luciano Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Cassio Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 16:47
Processo nº 0000991-72.2022.8.26.0529
Gerd Schreen
Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A
Advogado: Sandro Ferreira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2019 22:32
Processo nº 1009083-62.2024.8.26.0008
Sicoob Credicom – Cooperativa de Economi...
Ac Gioservice Clinica de Estetica LTDA
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 16:09
Processo nº 1009083-62.2024.8.26.0008
Ac Gioservice Clinica de Estetica LTDA
Sicoob Credicom – Cooperativa de Economi...
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 16:25