TJSP - 1008091-35.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:00
Prazo
-
26/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008091-35.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Natalina Francisca da Silva - Apelado: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Trata-se de ação movida por Natalina Francisca da Silva contra Itaú Unibanco S.A., julgada improcedente pela sentença de fls. 112/117, cujo relatório é adotado.
Inconformada, recorreu a autora (fls. 120/134) O réu apresentou contrarrazões (fls. 138/146). É o relatório.
O recurso não deve ser conhecido.
Conforme determina o artigo 76, caput, e § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §2º.
Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente.
No caso, o procurador da apelante sofreu suspensão cautelar, determinada pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul.
Diante desse cenário, foi proferido despacho determinando a intimação da autora para regularização da sua representação processual e posterior recolhimento em dobro do preparo (fls. 184/185).
O aviso de recebimento de fls. 188 comprova o recebimento da intimação no endereço indicado pela apelante.
Todavia, o prazo transcorreu sem manifestação (fls. 189).
Desta forma, houve perda superveniente da capacidade postulatória da apelante, o que impede o conhecimento do recurso, decorrente da ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, nos termos do disposto no artigo 76, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando o resultado do recurso, majorados em 10% os honorários de sucumbência devidos pela apelante, nos termos do disposto no artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil, observada a justiça gratuita concedida.
Diante do exposto, não conheço do recurso da autora, com observação quanto à majoração dos honorários de sucumbência. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 702 - 7º andar -
25/08/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/08/2025 21:28
Decisão Monocrática registrada
-
22/08/2025 18:54
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
19/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:16
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
11/08/2025 09:25
Prazo
-
10/08/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
24/07/2025 10:37
Expedição de Aviso de Recebimento
-
24/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/07/2025 17:43
Despacho
-
22/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/04/2025 14:05
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
09/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
04/04/2025 10:43
Processo Cadastrado
-
01/04/2025 13:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111145-58.2007.8.26.0053
Julia Juliko Futemma
Municipalidade de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Miguel de Oliveira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 16:14
Processo nº 1055745-46.2024.8.26.0053
Solange Aparecida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - Ap...
Advogado: Michael Robinson Candiotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2024 19:01
Processo nº 1027049-11.2024.8.26.0405
Rosilane de Almeida Silva Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Natalia Lanza Michelin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 18:07
Processo nº 1008091-35.2024.8.26.0224
Natalina Francisca da Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 11:35
Processo nº 1024736-03.2023.8.26.0053
Walter Luis Fernandes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Cassio Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 14:11