TJSP - 1027049-11.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027049-11.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosilane de Almeida Silva Silva - BANCO PAN S.A. - Afasto a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela ré, pois, embora recomendável, o prévio requerimento administrativo não constitui condição da ação.
A suposta demora não é sinônimo de falta de interesse.
De acordo com a Teoria da Asserção, alegitimidadead causamse revela na pertinência subjetiva da ação, ou seja, quando as partes indicadas como credora e devedora, respectivamente, na relação jurídica processual podem estar, abstratamente, vinculada à relação jurídica de direito material.
Assim, as condições da ação são analisadas abstratamente, à luz das alegações das partes.
No caso dos autos, como o provimento pleiteado, se porventura acolhido, produzirá efeitos na órbita jurídica do autor e do reclamado, esses são, inegavelmente, partes legítimas para figurarem no polo passivo da lide.
Ademais, a discussão sobre a existência ou não de responsabilidade, cinge-se ao mérito da causa, que como tal será analisado.
Defendida a regularidade da contratação digial, determino a realização de perícia grafotécnica, a encargo do Banco Pan, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, a fim de perquirir se há ou não relação jurídica entre as partes (este o quesito do juízo).
Para tanto, nomeio perito(a) judicial o(a) Sr(a).
CAMILA PERES MENDES, que deverá ser intimado(a), via e-mail, para dizer se aceita o encargo, pelos valores da Tabela do Fundo da Assistência Judiciária (Deliberação CSDP - 92, de 29-8-2008).
Deixo de determinar ao(à) Expert o cumprimento do artigo 465, § 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, por já existir em Cartório o seu currículo e contatos profissionais.
As Partes poderão, no prazo de quinze dias, arguir eventual impedimento ou suspeição à nomeação do(a) Perito(a), nos termos do art. 465, parágrafo primeiro, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo concordância do(a) Perito(a) e das Partes, oficie-se o Fundo da Assistência Judiciária solicitando a reserva do valor dos honorários.
Com a resposta, e decorrido o prazo constante no item 4 acima, intime-se o(a) Perito(a) para dar início aos trabalhos. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), NATÁLIA LANZA MICHELIN (OAB 430566/SP) -
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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29/11/2024 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:37
Expedição de Carta.
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27/09/2024 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 14:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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12/09/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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