TJSP - 0005061-41.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005061-41.2025.8.26.0590 (processo principal 1007872-88.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Heroa Bruno Luna - Banco BMG S/A - - Banco Agibank S.A. - - Wl Casaqui Serviços Administrativos Ltda - Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, juntado a fls. 18/19, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE LUIS PAVAO (OAB 103082/SP), HEROA BRUNO LUNA (OAB 221216/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), BRUNA GARCIA NUNES (OAB 512122/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
20/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005526-33.2024.8.26.0084
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jonathan Soares Vieira
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 15:18
Processo nº 1003047-64.2025.8.26.0009
Antonio Odilardo Andrade Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 12:16
Processo nº 0000359-21.2025.8.26.0083
Abramides, Goncalves e Advogados
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 16:02
Processo nº 1019560-83.2025.8.26.0114
Maria Eunice Barrozo Inocencio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonete Paula Weichold Buchwtz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 11:41
Processo nº 1501102-16.2023.8.26.0571
Justica Publica
Deivisson de Souza Valadares
Advogado: Cassiano de Campos Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 12:08