TJSP - 1037931-32.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037931-32.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Rafael Pereira Juriti - Vistos em saneador.
O pedido é juridicamente possível, pois o que se postula na causa está previsto no direito vigente.
Nesse sentido: STJ-RT 652/138, maioria.
Os demandantes têm interesse de agir, porque estão presentes a necessidade da tutela judicial, a utilidade do provimento para a satisfação da pretensão resistida e a adequação da via jurisdicional escolhida.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Rejeito a impugnação à concessão da gratuidade da justiça à autora pois a instituição financeira nada trouxe que pudesse infirmar a assertiva do reconvinte.
Defendida a regularidade da contratação conforme documento de fl. 282/284, determino a realização de perícia grafotécnica, a encargo do réu/reconvinte, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, a fim de perquirir se há ou não relação jurídica entre as partes (este o quesito do juízo).
Para tanto, nomeio perito(a) judicial o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).
CAMILA PERES MENDES que deverá ser intimado(a), via e-mail, para dizer se aceita o encargo, pelos valores da Tabela do Fundo da Assistência Judiciária (Deliberação CSDP - 92, de 29-8-2008).
Deixo de determinar ao(à) Expert o cumprimento do artigo 465, § 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, por já existir em Cartório o seu currículo e contatos profissionais.
As Partes poderão, no prazo de quinze dias, arguir eventual impedimento ou suspeição à nomeação do(a) Perito(a), nos termos do art. 465, parágrafo primeiro, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo concordância do(a) Perito(a) e das Partes, oficie-se o Fundo da Assistência Judiciária solicitando a reserva do valor dos honorários.
Com a resposta, e decorrido o prazo constante no item 4 acima, intime-se o(a) Perito(a) para dar início aos trabalhos.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP) -
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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