TJSP - 1066707-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 11:50
Recebido o recurso
-
05/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066707-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Esmeralda da Cruz Tomé - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Esmeralda da Cruz Tomé em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, observados os reflexos legais (13° salário), respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ROSSINI & BIGOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 60876/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:23
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028606-36.2024.8.26.0016
Sueli Siqueira Stancede Rosatti
Banco Bmg S/A.
Advogado: Orivaldo Figueiredo Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:23
Processo nº 1037931-32.2024.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Rafael Pereira Juriti
Advogado: Pamela Roberta dos Santos Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 10:03
Processo nº 1021108-35.2024.8.26.0032
Banco do Brasil S/A
Marcio Yoshiy
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 12:04
Processo nº 1005338-89.2025.8.26.0606
Francisco Daniel Pessoa da Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 08:02
Processo nº 1005338-89.2025.8.26.0606
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Francisco Daniel Pessoa da Costa
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:17